Eleições 2026: quem não votou no 1º turno pode votar no 2º

Eleições 2026

O segundo turno das eleições de 2026 será realizado em 25 de outubro, e eleitores que não votaram no primeiro turno podem participar desde que suas situações eleitorais estejam regulares.

Documentos necessários para votar

Para participar das Eleições 2026, os eleitores devem se apresentar com um documento de identificação que possua foto. É importante ressaltar que não é obrigatório levar o título de eleitor impresso. Entre os documentos aceitos estão: a carteira de identidade, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte, a carteira de trabalho física, o certificado de reservista e o e-Título, desde que apresentando a foto do eleitor. Vale destacar que documentos vencidos podem ser aceitos, desde que permitam a identificação do cidadão.

Se o e-Título não contiver fotografia, o usuário precisará apresentar um outro documento oficial que contenha sua imagem. Importante mencionar que certidões de nascimento e casamento não são aceitas como meios de identificação.

Eleições 2026

Quem pode justificar a ausência

A ausência no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, não impede o eleitor de participar do segundo turno das Eleições 2026, marcado para o dia 25 de outubro. Cidadãos que não compareceram ou justificaram sua falta anteriormente ainda podem votar, desde que sua situação eleitoral esteja regular. Isto se aplica também aos que decidiram votar em branco ou nulo no primeiro turno.

Quem justificou a ausência no primeiro turno tem a possibilidade de justificar novamente, caso não possa votar no segundo. O procedimento de justificativa pode ser feito através do aplicativo e-Título ou presencialmente nas mesas de justificativas, no dia das eleições. Importante ressaltar que cada justificativa deve ser referente a uma ausência específica; a justificativa do primeiro turno não é automaticamente válida para o segundo.

Como justificar a falta no dia da votação

Para justificar a ausência no dia da Eleições 2026, o eleitor pode utilizar o aplicativo e-Título, durante o horário de votação, que vai das 8h às 17h. O processo é simples: o usuário deve abrir o e-Título, acessar sua conta, selecionar a opção de “Justificativa de Ausência” e seguir as instruções, que envolvem permitir o acesso à localização do aparelho para comprovar que está fora do seu município de votação.

Em caso de dificuldades com o aplicativo, o eleitor pode justificar sua ausência presencialmente, apresentando um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nas mesas de votação. É necessário ter um documento de identificação e preencher o formulário com os dados eleitorais. O atendimento será prestado neste mesmo horário, das 8h às 17h, em todas as seções eleitorais.

Além disso, se um eleitor estiver na mesma cidade em que deveria votar, não poderá justificar a ausência pelo e-Título no dia da votação, mesmo que um problema o impeça de votar.